CONSELHO JURÍDICO DE IGREJAS
EVANGÉLICAS NO BRASIL E EXTERIOR E SEMÍNARIOS
Criado efetivamente em 2020 Pelo então Apostolo João Carlos André e instalado em 2021, o enfoque de sua atuação tem se concentrado no controle e na transparência administrativas religiosas e processual, dando azo à missão do Conselho Jurídico de Igreja, qual seja, “contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade”.
Nesta medida, a estrutura metodológica empregada neste artigo permitirá a descrição analítica completa do Conselho Jurídico de Igrejas, ao abordar seu histórico, natureza jurídica, composição, competências, dentre outros elementos.
Para o Direito Eclesiástico, há uma terceira categoria que deve ser considerada: a Igreja enquanto ente dotado de personalidade jurídica. Ou seja, pessoa jurídica de direito privado, que, como tal, possui deveres e obrigações civis.
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